quarta-feira, 29 de maio de 2019

A importância da NR 18 na Construção Civil

Condições de trabalho seguras e boas práticas são essenciais para garantir a integridade dos funcionários e uma obra dentro dos padrões de qualidade também para o consumidor final. A NR 18 na Construção Civil existe justamente para regulamentar a prática e fomentar o trabalho seguro e benéfico aos trabalhadores. Mais segurança e valorização do serviço prestado.

O que é NR18

Desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, mais conhecida como ABNT, a NR 18 na Construção Civil é um conjunto de diretrizes que visa oferecer melhores condições de trabalho para ampliar o bem-estar dos funcionários durante a obra e evitar acidentes. Ela afasta riscos desde pequenos ferimentos até acidentes de alta gravidade.

 

A Norma Regulamentadora 18, ou NR 18, atua nas ordens administrativa, de planejamento e na organização. Ela determina medidas de controle, processos e sistemas preventivos. Apesar de atuar em toda a Indústria da Construção, a NR18 tem um foco grande na construção civil, já que é uma área que oferece muitos riscos e, em alguns casos, é feita em condições impróprias.

 

Mas, o que diz a NR 18? A NR 18 na Construção Civil é um texto completo que discorre e normatiza todas as etapas da obra. Ela estabelece diretrizes que devem ser implementadas pelos empregadores desde a preparação do projeto e do canteiro de obras até serviços, como carpintaria ou então a utilização e montagem de um andaime tubular.

 

As exigências da NR 18 vão além da Construção Civil e se estendem aos serviços de pintura, demolição, reparos, limpeza e manutenção de edifícios de uma forma geral.

 

Treinamento e segurança

Por ser completa, a NR 18 na Construção Civil possui também um certo nível de complexidade que exige um treinamento. As práticas contidas no treinamento NR 18 devem ser assimiladas e executadas para garantir a segurança do trabalho. É dever do empregador oferecer treinamento, acompanhar e garantir que o trabalho seja feito de acordo com as diretrizes da NR 18.

 

A NR 18 na construção civil aborda todas as fases e profissionais envolvidos da Industria da Construção. Visto que seu texto é iniciado com a comunicação prévia do projeto junto à Delegacia Regional do Trabalho e a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o PCMAT. Além disso, a NR 18 na Construção Civil determina como devem ser as áreas de vivência e todas as etapas da obra.

 

Na Carpintaria, por exemplo, são determinados os profissionais que podem atuar, diretrizes para o uso de ferramentas e até o piso onde a área deve ser montada, como é possível ver abaixo:

 

18.7. Carpintaria.

 

18.7.1. As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR. (118.162-9 / I2)

 

18.7.2. A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; (118.163-7 / I4)
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; (118.164-5 / I4)
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; (118.165-3 / I4)
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; (118.166-1 / I4)
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem. (118.167-0 / I4)

 

18.7.3. Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento. (118.168-8 / I4)

 

18.7.4. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas. (118.169-6 / I2)

 

18.7.5. A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. (118.170-0 / I3)

 

A NR 18 na Construção Civil apresenta as diretrizes que manterão os funcionários em segurança e sua obra legalizada junto aos órgãos responsáveis. Quer saber mais sobre treinamentos e esta importante normatização? Entre em contato com a Degraus e converse com um de nossos especialistas.

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