quarta-feira, 24 de abril de 2019

NR Trabalho em Altura — O que Você Deve Saber

Conhecida como NR trabalho em altura, a NR 35 é a norma reguladora que determina quais são os requisitos mínimos de segurança e proteção para trabalhos realizados em alturas elevadas. Nela, são estabelecidas determinações sobre planejamento e execução por parte do empregador e dos empregados. Continue a leitura e conheça tudo sobre o procedimento de trabalho em altura conforme NR 35.

O que é NR trabalho em altura?

Exigida pelo Ministério da Economia, sob a pasta da Secretaria do Trabalho, a NR trabalho em altura tem medidas para garantir a segurança de trabalhadores em atividades executadas em alturas acima de 2 metros quando existe o risco de queda. Entre as principais determinações da NR 35 trabalho em altura está a capacitação, uso de equipamentos de proteção, equipe de emergência, planejamento consistente, entre outras orientações. É importante ressaltar que a NR de trabalho em altura é complementada por normas técnicas estabelecidas pelos Órgãos competentes.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Treinamento e capacitação

35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

O treinamento e a capacitação dos trabalhadores é um dos pontos importantes da NR para trabalho em altura. O programa obrigatoriamente oferecido pelo empregador deve ser teórico e prático e ter carga horária mínima de oito horas, sendo realizado dentro do expediente de trabalho e com a emissão de certificado. A NR 35 ainda determina o treinamento periódico bienal ou sempre que acontecerem mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho também com carga horária mínima de oito horas.

Em termos gerais, o conteúdo programático do treinamento deve conter:

  • NR 35 e outras normas e regulamentos de segurança;
  • Análise de risco e medidas de prevenção;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção;
  • Alerta sobre acidentes mais comuns;
  • Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Planejamento, organização e execução

35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

O desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades é outro ponto tratado na NR trabalho em altura. Nele, é determinado que o empregador deve avaliar o estado de saúde dos trabalhadores por meio de exames do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e manter cadastro atualizado. O planejamento ainda deve conter a análise e gestão de riscos e procedimentos operacionais

Equipamentos de proteção

35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. (NR)

Outro ponto importante, que evita acidentes e salva vidas, é o uso de Equipamentos de Proteção Individual, os conhecidos EPIs,acessórios e sistemas de ancoragem. Os EPIs variam muito de acordo com a necessidade da atividade e vão desde luvas e capacetes de proteção, até cinto de segurança para atividades em altura. O planejamento é o momento adequado de definir quais são importantes para garantir a segurança dos trabalhadores.

Emergência e salvamento

35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

Mesmo com todo o planejamento, acidentes podem acontecer. Então é importante estar preparado com equipe de emergência própria, externa ou formada pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, abastecida de recursos para as respostas rápidas. Neste ponto, se enquadram as medidas de salvamento, resgate e primeiros socorros.

Outras normas reguladoras

Além da NR trabalho em altura, ou NR 35, existem outras normas importantes para o trabalho em altura. ANR 18 determina condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, já a NR 33 estabelece os requisitos para segurança e saúde nos trabalhos em espaços. A NR 6 exibe as determinações sobre os Equipamento de Proteção Individual e a NR 9 regulamenta o Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

Cumprir a NR trabalho em altura e demais normas é fundamental para evitar penalizações legais e garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.

O post NR Trabalho em Altura — O que Você Deve Saber apareceu primeiro em Degraus.


NR Trabalho em Altura — O que Você Deve Saber Publicado primeiro em http://www.degraus.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário